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MPE instaura inquérito civil público para apurar falsificação de Projeto de Lei em Santana do Ipanema

MPE instaura inquérito civil público para apurar falsificação de Projeto de Lei em Santana do Ipanema

Centro de Santana do Ipanema/Imagem Adalberto Gomes

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema, instaurou inquérito civil público com o intuito de apurar a possível falsificação no Projeto de Lei (PL) nº 07, de 24 de agosto de 2017, que dispões sobre o novo código tributário do município. Na denúncia, conforme a promotora de Justiça, Viviane Karla, há a afirmação de artigos modificados, suprimidos além de anexos trocados ou unificados para aumentar o valor da taxa de iluminação pública, assunto que foge totalmente do foco do documento público aprovado.

A representação ao MPE/AL foi feita por quatro vereadores de Santana do Ipanema. Eles procuraram a 2ª Promotoria de Justiça para relatar sobre a falsificação de documento público que dispõe sobre o novo código tributário do município. O PL, detalham os parlamentares, deu entrada na Câmara de Vereadores no dia 25 de agosto e teve aprovação, por unanimidade, quatro dias após. Porém, recebendo muitas queixas advindas dos munícipes – no período de fevereiro a março deste ano, em relação ao acréscimo imposto na taxa de iluminação pública, alguns vereadores tiveram a curiosidade de reler e perceberam as irregularidades.

“A alteração mais gritante dessa fraude foi o aumento da taxa de iluminação pública, sem que isso tivesse sido objeto do projeto originário. O documento foi aprovado de uma forma e eles cometeram a fraude incluindo o aumento da taxa e a população começou a cobrar. Alguns vereadores foram à rádio e o prefeito revogou o artigo que garantia o valor cobrado. Ainda assim, entendemos que o caso foi grave e, mesmo com o reparo, vamos apurar, como se trata de um crime enviamos à delegacia.

O aumento, nalguns casos específicos, chegou a cem por cento, na taxa da iluminação pública. Foi detectado que o projeto de lei, segundo os vereadores, havia sido adulterado, inclusive com as assinaturas do gestor em páginas diferentes, também páginas sem enumeração entre outras diferenças”, afirma a promotora de Justiça.

Na denúncia, também foi apresentado que o documento aprovado pela Câmara não consta os incisos X e XI, do artigo 123 do documento supostamente adulterado. Neste, ainda teriam subtraído os incisos XX, do artigo 123 do documento aprovado. Existe, segundo os denunciantes, distorções entre os artigos 136 a 174 do documento supostamente adulterado em relação ao documento aprovado pela Câmara de Vereadores.

A promotora Viviane Karla pretende fazer recomendação para que os valores cobrados a mais sejam restituídos à população.

“Depois que instaurei o inquérito, adotei várias providências, dentre elas o envio de ofício para a delegacia. Além disso, expedirei uma recomendação para que o município devolva os valores que foram cobrados indevidamente a título de contribuição para a iluminação pública.

Caso não seja atendida, haverá ingresso de ação judicial nesse sentido”, ressalta a promotora Viviane Karla.

Por Ascom MPE/AL

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